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Tribunal de Justiça da Bahia rejeita IRDR da “Serasa Limpa Nome” e garante o bom fluxo dos sistemas Econômico e Judiciário do Brasil

23/04/2024

O TJBA decidiu pela inadmissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em debate pelas Turmas Especiais de Direito Privado, desde setembro de 2023. A discussão, que ainda está em andamento em diferentes estados do Brasil, diz respeito à legalidade ou não de manter o nome de devedores em plataformas de negociação voluntária, como “Serasa Limpa Nome”, mesmo após a prescrição da dívida, e sobre a definição do dano moral decorrente dessa prática.

A Decisão da Bahia foi baseada no artigo 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que discorre que “o julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único: O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente”.

A Dra. Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Empresarial, e Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, ressalta que a decisão não obsta que outro IRDR que verse sobre a matéria venha ser admitido no estado, contudo, por ora, não impede que processos que versem sobre o tema sejam devidamente julgados em primeira instância ou pelo próprio Tribunal.

As plataformas de negociação voluntária são canais que oportunizam a renegociação de dívidas, independentemente de quanto tempo existem. São intermediários entre clientes e empresas em um ambiente virtual seguro, ágil e simples, permitindo que devedores acessem suas situações financeiras, verifiquem débitos e negociem diretamente com os credores. “Tais portais não divulgam informações, não concedem acesso público aos dados, sequer interferem no score de crédito do cidadão. Por isso, o simples cadastro de um devedor não deve ser equiparado à negativação, tampouco serve de argumento para dano moral”, completa a Dra. Kelly.

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