TJSP reconhece litigância predatória em decisão sobre inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e extingue caso
30/12/2024
A 2ª Vara Cível da comarca de Várzea Paulista extinguiu, sem julgamento de mérito, ação movida contra um Fundo de Investimentos, na qual o autor alegava a prescrição das dívidas cobradas e pleiteava a declaração de inexigibilidade do débito. O Juízo identificou graves inconsistências, incluindo a apresentação de uma procuração inválida, assinada digitalmente fora dos padrões exigidos pelo ICP-Brasil. Intimada, a parte autora permaneceu inerte quanto à regularização de sua representação processual.
Outro fator destacado pelo Magistrado foi o padrão de atuação do advogado, que ajuizou seis ações idênticas em nome do mesmo devedor, todas protocoladas em um curto intervalo de tempo. As petições apresentavam redação padronizada e alegações genéricas, características que levaram o Tribunal a reconhecer a prática de Litigância Predatória – conduta marcada pelo ajuizamento massivo de demandas desprovidas de fundamento legítimo, com o intuito de obter vantagens indevidas, enriquecimento ilícito e, consequentemente, o sobrecarregamento do Judiciário.
Diante desse cenário, o Magistrado determinou a extinção do processo, condenou o advogado ao pagamento por litigar com má-fé, além de condená-lo aos honorários de sucumbência. Ainda, fixou uma multa ao advogado equivalente a três salários-mínimos. As informações também foram encaminhadas ao NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas) e à Corregedoria Geral da Justiça para a adoção das medidas pertinentes.
Destacou ainda a importância da boa-fé processual e ressaltou que, em casos similares, medidas como a exigência de procuração com firma reconhecida ou o comparecimento pessoal da parte autora são essenciais para garantir a legitimidade das ações e assegurar que a parte tenha plena ciência do processo movido em seu nome.
“Litigância Predatória não é apenas um problema ético, mas uma ameaça à eficiência e à credibilidade da Justiça. Cabe a nós, operadores do Direito, atuar de forma diligente para que o Judiciário continue sendo um espaço de resolução legítima e justa de conflitos. Entidades como o NUMOPEDE e o NUCAP (Núcleo de Combate à Advocacia Predatória) da EYS, são essenciais para enfrentar práticas que possam desvirtuar e comprometer a integridade do sistema jurídico”, explica a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, escritório que representa o Fundo.
Confira a matéria divulgada no Conjur, no Portal Migalhas e no Jornal Jurid.