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TJSP: ausência de notificação de cessão de crédito não torna débito inexigível

12/12/2024

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), recentemente, reformou uma sentença de primeira instância que, equivocadamente, reconheceu a inexigibilidade de débito originado de um contrato de cartão de crédito cedido por um banco a um Fundo de Investimentos.

No caso, a Autora alegou negativação indevida e solicitou a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexistência da dívida e, ainda, indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O Magistrado, a princípio, determinou a exclusão da negativação, sob fundamento da ausência de notificação da cessão de crédito. Por outro lado, rejeitou o pedido de indenização, ao entender que outras negativações já haviam sido registradas no nome da autora, em concordância com a Súmula 385 do STJ.

O Fundo recorreu da decisão e argumentou, defendendo a regularidade de seus atos, apresentando documentação comprobatória da origem e legitimidade do débito. Sustentou ainda que a cessão de crédito foi válida e que não havia nenhuma conduta ilícita que justificasse a indenização pretendida.

O Tribunal acolheu os argumentos do Fundo, reforçando que a inexistência de notificação não afeta a exigibilidade da dívida. Reconheceu a legitimidade da cobrança, ressaltando que o Fundo de Investimentos observou as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Destacou que a Autora não conseguiu comprovar o pagamento da dívida, nem apresentar elementos suficientes para invalidar os documentos apresentados pelo Fundo, motivo pelo qual reformou integralmente a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais. Por fim, condenou a devedora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

“A decisão do Tribunal é essencial para garantir que débitos legítimos possam ser cobrados devidamente. Esse posicionamento evita interpretações divergentes que poderiam comprometer a recuperação de ativos e enfraquecer a confiança entre credores e consumidores, assegurando o equilíbrio necessário para a circulação de recursos e novos investimentos”, explica a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, escritório que representa o Fundo.

Veja a matéria divulgada no Portal Juristec.

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