Teletrabalho e suas possibilidades de utilização
18/03/2020
Diante do estado de emergência causado pela pandemia do Covid-19, muitas empresas têm utilizado o teletrabalho, também conhecido como home office, para contribuir com a integridade de seu corpo de colaboradores, e garantir que a propagação da doença seja mitigada.
Contudo, o regime de trabalho remoto é regulamentado por lei e existem alguns requisitos a serem preenchidos, como a anuência expressa do empregado, e a elaboração de aditivo contratual, ainda, não haverá obrigatoriedade, nesse período, do pagamento de auxílios referentes ao vale-transporte e ao vale-refeição, além de adicionais de periculosidade ou insalubridade.
Outra questão ainda é que o art. 62, III, da CLT exclui o teletrabalho da obrigatoriedade do controle de jornada, de tal forma que não seriam computadas horas-extras.
Portanto, a comunicação entre empregado e empregador é fundamental para determinar como será operacionalizada a relação de trabalho nesses tempos de crise.
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