Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp
16/12/2020
Em um caso recente, ocorrido em Brasília, uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar o autor da ação por conta de falhas de segurança que o levaram a ser vítima de golpe aplicado por meio do WhatsApp.
No caso, a irmã da vítima teve seu chip clonado, permitindo que estelionatários requeressem transações aos contatos da pessoa.
Tal entendimento, de que as operadoras de telefonia são responsáveis por danos sofridos por terceiros em virtude de falhas de segurança, tem sido aplicado de forma reiterada nos Tribunais, e representa um importante posicionamento, ante ao aumento do número de golpes aplicados por meios eletrônicos.
Confira na íntegra: