Serasa indenizará por deixar de notificar devedor de negativação
10/07/2020
Em um julgado recente, o Serasa foi condenado a pagar indenização por não ter notificado uma pessoa que seu nome havia sido inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
No caso, a defesa do órgão afirmou que a autora havia emitido de cheques “sem fundo”, sendo notificada pelo banco da ocorrência, e portanto ciente da situação.
Contudo, o magistrado que julgou o caso entendeu que, por força da súmula 359 do STJ, a instituição mantenedora do cadastro também tem a obrigação de notificar o consumidor da efetiva negativação de seu nome, configurando conduta culposa do órgão.
A decisão é um precedente importante, tendo em vista que o Serasa é um dos principais órgãos de proteção ao crédito no país.
Confira na íntegra:
https://m.migalhas.com.br/quentes/329883/serasa-indenizara-por-deixar-de-notificar-devedor-de-negativacao