Réu é condenado a ressarcir banco por valores indevidamente recebidos via cheque compensado

10/07/2025
A 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis (RJ) julgou procedente a ação de cobrança movida por um dos principais e maiores bancos do Brasil, determinando o ressarcimento integral do benefício indevido obtido. A decisão reforça a responsabilização direta de quem se beneficia indevidamente de operações bancárias irregulares.
O caso teve origem em junho de 2021, quando foram identificadas transações atípicas na conta de um cliente da instituição. Entre os lançamentos não reconhecidos, destaca-se a compensação de um cheque de R$ 85 mil creditado diretamente na conta do fraudador, comprovando o benefício direto do réu com a fraude.
A Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados –, representante jurídica do Banco, apresentou extratos detalhados das contas envolvidas, cópia do cheque compensado e declaração do cliente refutando as transações, por isso, a sentença foi deferida a favor do Banco, reconhecendo a solidez das provas documentais apresentadas.
Segundo o juiz Leandro Loyola de Abreu, os documentos foram suficientes para comprovar que os valores ingressaram indevidamente na esfera patrimonial da parte ré, configurando ato ilícito e enriquecimento sem causa.
“Em tempos de crescente sofisticação nas fraudes bancárias, é preciso reafirmar a cada dia o compromisso com a integridade e a responsabilização dos envolvidos, sempre com base nos instrumentos legais e no trabalho investigativo criterioso”, destaca o Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, banca responsável pela condução do caso.
O réu foi condenado ao pagamento integral do valor recebido de forma indevida, com correção monetária e juros legais desde a data de cada movimentação, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
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