facebook eys linkedin eys instagram eys

Réu é condenado a ressarcir banco por valores indevidamente recebidos via cheque compensado

10/07/2025

A 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis (RJ) julgou procedente a ação de cobrança movida por um dos principais e maiores bancos do Brasil, determinando o ressarcimento integral do benefício indevido obtido.   A decisão reforça a responsabilização direta de quem se beneficia indevidamente de operações bancárias irregulares.

O caso teve origem em junho de 2021, quando foram identificadas transações atípicas na conta de um cliente da instituição. Entre os lançamentos não reconhecidos, destaca-se a compensação de um cheque de R$ 85 mil creditado diretamente na conta do fraudador, comprovando o benefício direto do réu com a fraude.

A Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados –, representante jurídica do Banco, apresentou extratos detalhados das contas envolvidas, cópia do cheque compensado e declaração do cliente refutando as transações, por isso, a sentença foi deferida a favor do Banco, reconhecendo a solidez das provas documentais apresentadas.

Segundo o juiz Leandro Loyola de Abreu, os documentos foram suficientes para comprovar que os valores ingressaram indevidamente na esfera patrimonial da parte ré, configurando ato ilícito e enriquecimento sem causa.

“Em tempos de crescente sofisticação nas fraudes bancárias, é preciso reafirmar a cada dia o compromisso com a integridade e a responsabilização dos envolvidos, sempre com base nos instrumentos legais e no trabalho investigativo criterioso”, destaca o Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, banca responsável pela condução do caso.

O réu foi condenado ao pagamento integral do valor recebido de forma indevida, com correção monetária e juros legais desde a data de cada movimentação, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Confira as matérias publicadas nos portais Migalhas, Direito News, JuriNews e Debate Jurídico.

 

Contato

São Paulo

Avenida Nove de Julho 4939
Torre Europa, 14º andar
Torre Jardim, 10º e 11º andares
Jardim Paulista - SP
CEP: 01407-200
Telefones:
+55 (11) 3522-9009 (fixo e WhatsApp)
+55 (11) 3151-4948 (fixo)

Fale conosco:
contato@eckermann.adv.br

Trabalhe conosco:
Clique aqui

Formulário de Contato