Requisitos, normas e variações para abrir uma empresa
26/02/2021
Autoria de Dra. Kelly Pinheiro, sócia-diretora e advogada da Eckemann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados
A princípio, é de suma importância que seja apurado se o seu exercício da empresa que pretende abrir, constituirá elemento de empresa ou não, visto que, se exercida atividade de gênero intelectual, literária ou artística, ainda que com a colaboração de auxiliares, o exercício da profissão não constituíra elemento de empresa.
Sendo exercida profissionalmente atividade econômica organizada, a sociedade LTDA, aquela que não há limitação de sócios, deverá ser registada junto ao Registro Público de Empresas Mercantis, mas, estando ausente o elemento de empresa, a sociedade não será considerada empresária, devendo ser registrada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica e não estará sujeita a lei 11.101/05 que disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência.
No que se refere ao sócio menor de idade, se relativamente incapaz deve ser assistido e, se absolutamente incapaz deve ser representado legalmente, não pode exercer a administração da empresa.
Confira o artigo na íntegra:
https://eurio.com.br/coluna/convidado/642-requisitos-normas-e-variacoes-para-abrir-uma-empresa.html