Postagem de consumidor em rede social criticando empresa não gera dano moral
12/08/2020
A rede social, muitas vezes, é utilizada como um espaço para a disseminação de opiniões negativas a respeito de pessoas, lugares e até mesmo empresas.
Contudo, embora tais ocorrências estejam ligadas a casos de dano moral, não é sempre que a expressão de ideias negativas gera danos juridicamente relevantes.
Por exemplo, em um caso recente, o TJ/MS não acolheu pedido de indenização proposto por empresa em face de um consumidor que realizou a seguinte publicação em rede social: “Material de Construção. Onde não ir em Campo Grande, proprietária atende muito mal os clientes”.