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Plano deve fornecer medicamento fora do rol da ANS para tratamento de câncer

Plano deve fornecer medicamento fora do rol da ANS para tratamento de câncer - EYZ Sociedade de Advogados

13/07/2020

A taxatividade do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), que estabelece quais serviços compõe a cobertura mínima dos planos de saúde no Brasil, é um assunto polêmico e de longa data.

Em decisão recente, por exemplo, um magistrado condenou uma operadora de plano de saúde a custear um medicamento não previsto no rol, sob a fundamentação de que, tendo em vista o risco de vida da segurada, seria uma questão de boa fé contratual, não se limitando os deveres da operadora ao mínimo estabelecido pela ANS.

No caso em questão, a parte autora requereu o custeio de um medicamento de alto custo, ainda em fase experimental, utilizado para o tratamento de câncer, havendo, contudo, indicação médica para tal.

Confira na íntegra:
https://bit.ly/Medicamento-fora-do-Rol-da-ANS

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