Plano deve fornecer medicamento fora do rol da ANS para tratamento de câncer
13/07/2020
A taxatividade do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), que estabelece quais serviços compõe a cobertura mínima dos planos de saúde no Brasil, é um assunto polêmico e de longa data.
Em decisão recente, por exemplo, um magistrado condenou uma operadora de plano de saúde a custear um medicamento não previsto no rol, sob a fundamentação de que, tendo em vista o risco de vida da segurada, seria uma questão de boa fé contratual, não se limitando os deveres da operadora ao mínimo estabelecido pela ANS.
No caso em questão, a parte autora requereu o custeio de um medicamento de alto custo, ainda em fase experimental, utilizado para o tratamento de câncer, havendo, contudo, indicação médica para tal.
Confira na íntegra:
https://bit.ly/Medicamento-fora-do-Rol-da-ANS