Plano de saúde não precisa reembolsar segurada por aparelho auditivo
08/05/2020
A 15ª vara Cível de Recife/PE, em decisão recente, negou provimento a uma ação movida contra Seguradora de Plano de Saúde, considerando lícita cláusula contratual que exclua a cobertura de próteses e órteses (aparelhos auditivos) não vinculados à cirurgia.
No caso em tela, a segurada havia requisitado o reembolso, por parte da Operadora do Plano de Saúde, de despesas havidas em virtude da compra de aparelho auditivo, apesar de cláusula expressa no contrato de prestação de serviços que excluía a responsabilidade de Operadora de cobrir tais despesas.
Por sua vez a magistrada considerou que a Lei Regulamentadora dos Planos de Saúde traz hipóteses em que são permitidas a exclusão da cobertura, inclusive de próteses, órteses e seus acessórios quando não ligados a atos cirúrgicos, considerando a cláusula contratual válida, bem como não abusiva.
Confira na íntegra: https://bit.ly/Cobertura-Aparelho-Auditivo