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Plano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética

24/08/2020

Em um caso recente, a Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar determinando que um plano de saúde fornecesse bomba de insulina para beneficiária portadora de diabetes tipo 1.

A bomba é um tipo de aparelho que serve para substituir as tradicionais injeções de insulina, sendo geralmente indicada para pacientes que possuem um alto número de perfurações por dia.

No caso em questão, foi avaliado que a beneficiária era uma criança com altíssima resistência à insulina, chegando a receber mais de vinte perfurações diárias.

Assim, o magistrado entendeu que os meios tradicionais de tratamento não estavam sendo eficazes, bem como que o pleno desenvolvimento da criança seria afetado pela demora do processo, justificando a concessão da liminar.

Confira na íntegra a reportagem do Migalhas sobre o caso.
https://lnkd.in/e-yPtXE

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