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Penhora de aposentadoria é deferida para quitação de dívida em município de São Paulo

03/08/2021

A 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André, ABC Paulista, deu andamento ao processo nº 1028337-13.2016.8.26.0554 e deferiu a penhora de 10% da aposentadoria de uma pessoa física para quitar a dívida de uma pessoa jurídica. Apesar de existir julgados contrários, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 3 de outubro de 2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, é relativa, pode ser flexibilizada e estudada caso a caso.

Confira a matéria no Migalhas: https://cutt.ly/kQlQvSg

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