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Opinião: STJ autoriza exigência de emenda à petição inicial em casos de suspeita de litigância predatória

24/03/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que juízes podem exigir a emenda da petição inicial quando identificarem indícios de litigância abusiva. Essa medida visa assegurar a autenticidade das alegações e coibir fraudes processuais, garantindo uma tutela jurisdicional efetiva.

A decisão determina que, ao constatar sinais de litigância predatória, o Magistrado pode, de forma fundamentada e observando a razoabilidade do caso, solicitar que a parte emende a petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitando as regras de distribuição do ônus da prova.

A Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelo NUCAP – Núcleo de Combate à Advocacia Predatória da empresa, destaca a importância dessa decisão: “A possibilidade de o juiz exigir tal emenda em casos como estes que, infelizmente, têm se tornado recorrentes, representa um avanço significativo na prevenção de práticas processuais inadequadas. A medida reforça a responsabilidade das partes e de seus advogados na apresentação de demandas bem fundamentadas, contribuindo para a eficiência e celeridade do Judiciário.”

Essa decisão do STJ reflete uma postura mais rigorosa no combate à litigância predatória, buscando equilibrar o direito de acesso à Justiça com a necessidade de coibir práticas que sobrecarregam o sistema judiciário e prejudicam a prestação jurisdicional.

Confira a nota publicada no Diário do Comércio.

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