Operadora de telefonia deve indenizar cliente cobrado após cancelamento de serviços

27/06/2020
Em decisão recente, o TJ-PR determinou que uma operadora de telefonia indenizasse um ex-cliente devido a cobranças efetuadas após o cancelamento dos serviços.
Embora a decisão em primeira instância já tivesse sido favorável ao consumidor, a parte conseguiu majorar a condenação, entendendo o tribunal que a cobrança indevida não representava apenas uma conduta inapropriada da operadora, como também representava riscos reais ao requerente, que poderia ter seu nome lançado nos órgão de proteção ao crédito.
Confira na íntegra aqui.