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Justiça rejeita ação revisional e afasta alegação de juros abusivos em contrato bancário

15/06/2026

A Justiça de Santa Catarina julgou totalmente improcedente uma ação revisional de contrato bancário na qual o autor alegava abusividade na taxa de juros remuneratórios e pleiteava a revisão do contrato, além da restituição de valores supostamente pagos a maior.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a simples comparação entre a taxa contratada e a média de mercado divulgada pelo Banco Central não é suficiente, por si só, para caracterizar abusividade, em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Embora a taxa pactuada fosse de 10,49% ao mês, ficou destacado que a análise deve considerar as particularidades do caso concreto e o risco da operação, afastando a adoção de um parâmetro automático de limitação.

A sentença também evidenciou que o contrato apresenta cláusulas claras e expressamente pactuadas, não havendo qualquer demonstração de vício de consentimento, desvantagem exagerada ou onerosidade excessiva. A magistrada ainda pontuou que a parte autora possui plena capacidade de compreensão, inexistindo alegação concreta de vulnerabilidade que justificasse a intervenção judicial.

Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelos Casos Consultivos e Estratégicos, repercutiu o êxito da ação: “O Judiciário tem reafirmado que a revisão de contratos bancários exige prova concreta de abusividade, não sendo suficiente a simples comparação com médias de mercado. Neste caso, ficou claro que não havia qualquer elemento que justificasse a intervenção judicial, o que reforça a segurança jurídica nas relações financeiras”, destacou.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento do excesso no valor atribuído à causa, inicialmente fixado em R$ 352.428,40, sendo acolhida a impugnação apresentada pela defesa para reduzi-lo a R$ 1.743,22, em razão da utilização de critérios desconexos com o objeto efetivamente discutido na demanda.

Diante desse contexto, foram julgados improcedentes todos os pedidos, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Confira todos os detalhes na matéria publicada no Conjur, Portal Migalhas, Tela Portal e na Revista Direito Hoje. Ou também na EStratégica Insights, nossa Newsletter.

 

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