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Justiça reconhece validade de contrato com biometria facial e condena autor por má-fé

13/10/2025

A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação que questionava a validade de um contrato de empréstimo consignado firmado online com um dos maiores bancos do Brasil. A decisão confirma a legalidade da contratação realizada por meio de biometria facial e condenou o autor por litigância de má-fé, revogou o benefício de justiça gratuita e impôs multa de 5% sobre o valor da causa.

O caso envolve a alegação de um consumidor que afirmava não ter contratado o empréstimo e buscava indenização. No entanto, o banco apresentou provas documentais, incluindo a cédula de crédito bancário, documentos pessoais, selfie e dossiê digital, além da comprovação do crédito em conta bancária de titularidade do autor.

A juíza responsável destacou que o sistema utilizado exige captura de imagem em movimento, o que impede o uso de fotos preexistentes e reforça a segurança da operação. A Sentença também ressaltou que o autor alterou a verdade dos fatos, o que motivou a condenação por má-fé processual, nos termos do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil.

“Nosso trabalho foi demonstrar, com base nos documentos e na tecnologia empregada, que a contratação ocorreu de forma válida e segura. A decisão reforça a importância de mecanismos digitais bem estruturados e do uso responsável do sistema Judiciário.”, afirma a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelos Casos Passivos.

Confira a reportagem conduzida pela TV Justiça, e as matérias do Portal Migalhas, Justiça em Foco, JuriNews e LinkedIn da Comissão de Direito Bancário da OAB-SP.

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