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Justiça reconhece licitude de negativação e condena autora por litigância de má-fé

29/05/2025

Em decisão proferida pelo 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, o Poder Judiciário julgou improcedente uma ação movida contra um Fundo de Investimentos e determinou o envio de ofícios à OAB-RJ, ao Ministério Público (GAECO) e ao Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais (NUPECOF) para apuração da conduta do advogado da parte autora. A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé.

A demandante alegava ter sido negativada de forma indevida e negava qualquer relação contratual com a ré. Contudo, ao longo da instrução processual, ficou evidenciado o vínculo firmado junto ao Fundo, com a apresentação de documentação sólida — incluindo contrato assinado mediante selfie e comprovantes de pagamento.

A audiência foi decisiva para o esclarecimento da controvérsia, evidenciando inconsistências no depoimento da autora e confirmando a autenticidade das provas apresentadas pela Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, representante legal do Fundo.

Com uma condução técnica e uma estratégia jurídica bem delineada, demonstrou-se a regularidade da cobrança e a veracidade dos elementos apresentados. A magistrada observou que a autora ocultou deliberadamente a existência do contrato, distorcendo os fatos com o intuito de obter benefício indevido — conduta que afronta os princípios da lealdade e da boa-fé processual.

Outro aspecto relevante da decisão foi a avaliação da atuação do advogado da autora, considerada preocupante pelo juízo, pois, conforme registrado, ele figura em milhares de demandas semelhantes, com petições padronizadas e procurações genéricas — indícios que caracterizam prática coordenada de litigância predatória. Diante da gravidade dos fatos, a juíza determinou o envio da sentença e dos autos aos órgãos competentes para apuração.

“A decisão reflete o compromisso com a integridade do sistema de justiça e com a responsabilização de práticas que atentam contra a boa-fé processual. Este caso reafirma a importância de uma atuação criteriosa e combativa para proteger o Judiciário do uso indevido de sua estrutura e preservar a confiança no devido processo legal”, destaca a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora e responsável pelo NUCAP – Núcleo de Combate à Advocacia Predatória –  da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.

Confira as matérias divulgadas no Portal Migalhas e no Conjur.

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