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Justiça do Paraná autoriza penhora de 20% de aposentadoria de devedora para satisfazer dívida

22/08/2025

Uma decisão recente da 7ª Vara Cível de Londrina/PR autorizou a penhora de 20% do valor bruto de um benefício previdenciário para a quitação de dívida oriunda de uma cédula de crédito bancário. O caso envolve uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2010, cujo valor original superava  R$ 20 mil.

Ao longo de quase 15 anos, diversas tentativas de localizar bens dos executados foram realizadas, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Sniper e CNIS. No entanto, nenhuma medida foi frutífera, impedindo o avanço do processo. Com a atualização monetária, encargos e abatimentos aplicáveis, o débito ultrapassou o valor de 145 mil reais, em março de 2025.

Diante da ineficácia das negociações anteriores, novas buscas foram realizadas e identificou-se que uma das executadas é aposentada e recebe, mensalmente, valor superior ao salário mínimo. Com base nessa constatação, foi formulado pedido para bloqueio de 20% da aposentadoria, fundamentado no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, que admite a constrição parcial de rendimentos protegidos quando ausentes outros meios para satisfação do crédito e desde que não haja prejuízo à subsistência da parte devedora.

O Juiz Mauro Henrique Veltrini Ticianelli destacou a razoabilidade da medida, classificando o percentual solicitado como reduzido e compatível com a manutenção de um padrão de vida digno para a executada. O magistrado também ressaltou que a permanência da dívida, sem qualquer esforço para pagamento até aquele momento, impunha providências mais eficazes para garantir a efetividade da cobrança judicial.

A medida foi pleiteada pela Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, que representa a parte exequente na ação. Para o Sócio-Diretor do escritório, Dr. Peterson dos Santos, “é importante reforçar o equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a efetividade do processo judicial. O caso trata-se de um exemplo concreto da aplicação ponderada da lei para assegurar o cumprimento das obrigações, sem desrespeitar a dignidade do devedor, prevenir a inadimplência e garantir direito do credor a recuperar o que lhe é devido.”

Veja as matérias divulgadas na imprensa: Direito News, Portal Migalhas, Conjur, Portal do Colégio Notarial do Brasil, Juristec e Canais da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP (LinkedIn e Instagram).

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