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Justiça de São Paulo suspende todos os processos acerca da inserção de dados na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares

29/09/2023

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e suspenderam todos os processos em trâmite, dentro do Estado, que envolvam a inserção de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome”, e outras similares, para negociação de dívidas prescritas.

A Dra. Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Empresarial, e Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, lembra que uma dívida prescrita, ainda que não possa ser cobrada por vias judiciais, pode – e deve – ser negociada extrajudicialmente, afinal, não há sentindo em prejudicar o credor. “Há dois caminhos para um débito deixar de existir: quando o devedor paga ou quando é perdoado pela empresa. Prescrição não quer dizer que o compromisso de pagar desaparece, por isso, a negociação amigável e por meios extrajudiciais é, sim, legítima”.

Além disso, o devedor que é cadastrado nas plataformas de negociação tem a oportunidade de negociar de forma rápida, discreta e totalmente voluntária com o seu credor, e em nenhum momento significa que está com o nome negativado.

Tais plataformas não possuem publicidade e “caso o IRDR seja deferido e os Magistrados entendam que o devedor não deve ter seu nome ligado a um simples cadastro em uma plataforma de negociação voluntária, fatalmente atingirá instâncias sem precedentes de toda a cadeia econômica brasileira, uma vez que afetará a tomada de crédito, tornando cada vez mais caro e complexo ao cidadão comum utilizar de parcerias bancárias para fomentar o empreendedorismo”, explica a Dra.

“Decisões desfavoráveis à possibilidade de negociação de dívidas acabam incentivando o comportamento de maus pagadores e aumentam os efeitos negativos da inadimplência”, completa a Dra. Kelly.

É importante ressaltar que os Estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Amazonas já tiveram IRDR (s) acerca do mesmo tema, e, em suma, ficou definido pelo bom senso, considerando e cuidando da economia e do bom funcionamento dos sistemas bancário e empresarial do Brasil.

Confira as matérias publicadas nos Portais Gazeta da Semana e Juristec, e Revista Âmbito Jurídico.

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