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Justiça autoriza quebra de sigilo migratório para localizar devedores no exterior

13/06/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a quebra do sigilo migratório de sócios de uma empresa inativa, no contexto de um cumprimento de sentença. A medida, considerada atípica no Judiciário brasileiro, foi solicitada com o objetivo de viabilizar a continuidade da execução, diante da suspeita de que os responsáveis pela dívida estejam residindo fora do país.

O caso envolve uma empresa de pequeno porte que, mesmo após decisão judicial definitiva, deixou de quitar o débito reconhecido. Diligências iniciais – como buscas por ativos financeiros e bens passíveis de penhora – restaram infrutíferas. Diante disso, foi determinada a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, conforme prevê a legislação em casos de indícios de dissolução irregular ou inatividade da pessoa jurídica.

Sem localizar bens e diante da dificuldade de promover medidas eficazes de cobrança, a Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, que representa os credores, identificou, por meio de fontes abertas e redes sociais, indícios de que os sócios teriam deixado o Brasil. Com base nessas descobertas, foi solicitado à Justiça o envio de ofício à Polícia Federal para acesso aos registros de entrada e saída dos executados no território nacional.

O pedido foi acolhido pelo juízo responsável, permitindo a obtenção de dados que podem ajudar a localizar os devedores. A decisão também abre espaço para investigações sobre a eventual existência de recursos no exterior e possíveis estratégias de ocultação patrimonial.

Para o advogado Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor do escritório responsável pela ação, a autorização representa um avanço importante no combate à inadimplência:

“Em situações complexas como esta, é essencial recorrer a mecanismos legais que assegurem a efetividade do processo, sempre com responsabilidade e embasamento técnico. Medidas atípicas, como a quebra de sigilo migratório, têm se mostrado ferramentas valiosas na recuperação de ativos, especialmente quando os meios tradicionais se mostram ineficazes e insuficientes.”

Confira as matérias veiculadas nos Portais Migalhas, Juristec e Jurisite

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