Investidora expõe ocultação de bens e vence disputa judicial contra famosa empresa de eventos
21/10/2024
Em um caso emblemático de práticas de blindagem patrimonial e o desafio de executar obrigações judiciais, uma investidora conseguiu, após um longo processo, vencer uma disputa contra um conhecido espaço de eventos. A condenação da empresa envolve a restituição de R$ 54.467,63, além de custas processuais e honorários advocatícios, referentes a um investimento que nunca se concretizou.
O conflito teve início em novembro de 2017, com a assinatura de um contrato de parceria prevendo um aporte de R$ 50 mil e a promessa de participação nos lucros. Contudo, o prazo inicial de execução, estipulado para dezembro do mesmo ano, foi prorrogado várias vezes, até que, em janeiro de 2020, a empresa não assumiu as obrigações. Diante da falta de transparência e do não cumprimento das promessas, a investidora iniciou uma longa batalha para reaver seu capital.
Um dos principais obstáculos foi a localização do representante da empresa, pois o sócio, uma figura pública com ótimo padrão de vida, residia na Inglaterra e utilizou diferentes estratégias para evitar a citação judicial, prolongando o andamento do processo por mais de três anos. Entretanto, a defesa descobriu que o empresário estaria no Brasil para palestrar em eventos em Minas Gerais e no Espírito Santo. De posse dessa informação, a equipe jurídica se movimentou rapidamente, acionando a rede hoteleira e enviando carta precatória para flagrar o responsável em sua visita a Juiz de Fora – MG.
Após a obtenção de informações precisas sobre sua presença em eventos nestes dois Estados, em agosto de 2023, a equipe jurídica da autora conseguiu realizar a citação. A partir desse marco, o processo finalmente pôde avançar, culminando em uma decisão favorável proferida em dezembro do mesmo ano pelo juiz Dr. Fabio de Souza Pimenta, que decretou a rescisão do contrato e determinou o reembolso dos valores investidos.
Para o Dr. Cauê Yaegashi, Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que representou a investidora, a decisão reflete a importância de combater práticas que comprometem a confiança nos negócios: “O caso evidenciou a tentativa de ocultar bens e evitar o cumprimento de deveres legais. A vitória reforça o papel do Judiciário em assegurar o respeito aos direitos dos investidores e a transparência nas relações comerciais.”
Veja a matéria divulgada no Portal Migalhas.