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Intermediadora de Pagamentos é condenada a ressarcir Banco por falha na prestação de serviço

19/06/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Intermediadora de Pagamentos a ressarcir uma das maiores Instituições Financeiras do Brasil por acatar todos os argumentos que comprovam que a intermediadora, ora ré, teve relação direta na falsificação de um boleto bancário de R$ 10 mil, pago por um cliente que acreditava estar quitando um valor residual de contrato de empréstimo.

No Acórdão, os Desembargadores apontam que há provas da falha do serviço prestado pela empresa Intermediadora, demonstrando a negligência na disponibilização do serviço de emissão de boletos, sem a segurança que seria exigível, por isso, o pedido de ressarcimento formulado pela Instituição Financeira foi deferido em segundo grau.

Sabe-se que a ré ganhou destaque no mercado por desempenhar o papel de facilitadora nas transações online, possibilitando que estabelecimentos recebam pagamentos de maneira prática e cômoda. Entretanto, para viabilizar essa praticidade, a Intermediadora adota critérios mínimos durante o processo de emissão de boletos, o que compromete a segurança e a confiabilidade da plataforma.

Ainda segundo os Desembargadores: “no episódio de que ora se cuida, dessume-se a verificação de clara omissão no dever de segurança em relação à emissão do boleto, que foi expedido pela empresa responsável pela intermediação de pagamentos com a possibilidade de alteração do beneficiário, evidenciado então, na hipótese em apreço, o nexo causal entre os danos experimentados pelo lesado e a conduta atribuída à ré”

O Órgão Julgador condenou a ré ao pagamento de R$ 20.591,84 em favor da autora, correspondente ao real prejuízo sofrido pelo Banco. Para o Dr. Peterson dos Santos, advogado e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, empresa que representa legalmente a Instituição Financeira, aconselha que tais Intermediadoras precisam ter extremo cuidado com os dados dos clientes para evitar fraudes e vazamento de informações sensíveis. “Além disso, é imperioso monitorar e prevenir a atuação de golpistas que utilizam o ambiente virtual, protegendo os consumidores de prejuízos financeiros e a própria reputação da companhia”, conclui.

Confira a matéria divulgada no Portal Migalhas.

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