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Intermediadora de Pagamentos é condenada a ressarcir Banco pelos prejuízos suportados diante da falha de segurança em seu sistema

17/04/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedentes os pedidos de ação regressiva movida por uma das maiores instituições bancárias do Brasil, que sofreu prejuízos monetários devido à má gestão e falta de fiscalização na emissão de boletos por parte de uma Intermediadora de Pagamentos.

O caso se deu quando um cliente da referida instituição efetuou o pagamento de um boleto fraudulento no valor de R$ 1.144,01, emitido no sistema operado pela requerida que, por sua vez, argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando que a adulteração ocorreu fora de seu ambiente.

Entretanto, o Juiz Dr. Paulo Baccarat Filho reconheceu que a Intermediadora disponibiliza recurso eletrônico para que seus clientes providenciem emissão de boletos de pagamento que, por falta de qualquer controle ou fiscalização por parte da requerida, podem conter dados capazes de ludibriar os consumidores.

Após examinar o caso, o Magistrado destacou que “há uma ligação direta entre as ações da requerida e o dano causado, uma vez que ela recebe o valor pago e o repassa ao seu cliente. Portanto, é evidente que obtém lucro com essa prática, pois é inconcebível que se trate de um serviço desinteressado, benevolente ou gratuito”. De tal modo, a Intermediadora de Pagamentos foi condenada a ressarcir a integralidade do valor ao Banco referente ao boleto fraudado com as devidas correções.

Para o Dr. Peterson dos Santos, responsável pelo Banco e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, a ótica do Judiciário acerca do assunto é excelente. “As Intermediadoras de Pagamentos devem se atentar e zelar pela integridade e confiabilidade de sua plataforma, como fazem as grandes Instituições Financeiras. A tecnologia tem de trabalhar em favor da lei e da verdade, e não viabilizando ferramentas para aplicação de golpes”, conclui.

Confira as matérias publicadas pelos Portais Juristec e Migalhas.

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