facebook eys linkedin eys instagram eys

Indícios de fraude patrimonial levam Judiciário a intensificar bloqueios cautelares de imóveis

18/02/2026

Cada vez mais frequente em disputas envolvendo dívidas relevantes, conflitos societários e relações com fundos de investimento, o bloqueio cautelar de imóveis, por meio de arresto e declaração de indisponibilidade, tem sido utilizado como instrumento para coibir a ocultação de patrimônio e proteger credores. 

A medida é aplicada quando há indícios de que o devedor está transferindo bens a familiares, terceiros ou empresas conectadas, como forma de evitar a execução. Nesses casos, o Judiciário pode agir rapidamente, ainda em fase inicial do processo, para impedir que o patrimônio seja dissipado antes da cobrança judicial se tornar efetiva. 

O advogado especialista em Direito Civil e em Recuperação Estratégica de Ativos, Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos, explica a importância da atuação preventiva: “A liminar que determina a indisponibilidade de bens funciona como um mecanismo essencial de proteção do crédito. Ela assegura que o patrimônio potencialmente atingido pela dívida não seja esvaziado, evita manobras fraudulentas e garante que a execução tenha resultado concreto. Trata-se de uma ferramenta estratégica para impedir fraudes patrimoniais e preservar a integridade do processo executivo.” 

Segundo o especialista, essas ações tendem a crescer à medida que os tribunais se deparam com tentativas sofisticadas de evasão patrimonial, especialmente em litígios envolvendo grupos familiares, holdings e estruturas empresariais destinadas a ocultar bens. A jurisprudência tem sinalizado maior rigor no enfrentamento desse tipo de conduta. 

Veja as matérias publicadas nos Portais Migalhas e Universo do Seguro.

Contato

São Paulo

Avenida Nove de Julho 4939
Torre Europa, 14º andar
Torre Jardim, 10º e 11º andares
Jardim Paulista - SP
CEP: 01407-200
Telefones:
+55 (11) 3522-9009 (fixo e WhatsApp)
+55 (11) 3151-4948 (fixo)

Fale conosco:
contato@eckermann.adv.br

Trabalhe conosco:
Clique aqui

Formulário de Contato