Fraudador é condenado por abertura de contas com documentos falsificados

24/06/2025
A 1ª Vara Cível de São Vicente, litoral de São Paulo, julgou procedente uma ação movida por um dos principais Bancos do Brasil contra um homem que foi condenado ao pagamento de R$ 96.328,33 por fraudes bancárias cometidas por meio da abertura de contas com documentos falsificados em nome de terceiros.
Segundo apurado no processo, o réu compareceu pessoalmente a diversas agências do banco e, utilizando documentos adulterados, abriu contas bancárias em nome de, pelo menos, seis pessoas diferentes. Em seguida, contratou empréstimos consignados, limites de cartão de crédito e cheque especial em nome das vítimas — que sequer tinham conhecimento das transações.
A fraude só foi descoberta após análise interna da instituição financeira, que identificou inconsistências documentais e imagens do próprio réu no momento das aberturas. De imediato, o Banco cancelou os contratos e, por meio da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, ingressou com ação de indenização por danos materiais contra o responsável direto pelos prejuízos.
A sentença proferida pelo juiz Leandro de Paula Martins Constant foi fundamentada em farta documentação apresentada, como contratos de abertura de contas com dados falsos, extratos bancários e registros de movimentações irregulares, e comparativos biométricos que comprovaram que o fraudador não era o verdadeiro titular das contas.
“A parte autora trouxe aos autos o documento de identidade do réu, bem como os documentos por ele falsificados. Ainda, apresentou os empréstimos consignados e limite de cartão de crédito contratados em nome das vítimas”, registrou o Magistrado.
Além do valor da condenação, o réu foi responsabilizado pelas custas processuais e pelo pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
“O caso evidencia a gravidade de uma fraude, a importância de uma resposta jurídica firme e da atuação diligente das instituições na contenção desse tipo de crime. É preciso atuar com responsabilidade e foco, sempre com o respaldo técnico necessário para preservar a segurança dos contratos e a confiança do sistema financeiro”, afirma o Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, empresa responsável pela condução do caso.
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