Facebook e Oi devem indenizar vítima de golpe no WhatsApp
28/08/2020
O surgimento de novas tecnologias de comunicação, apesar de facilitarem o contato entre as pessoas, também permitiu que novas formas de estelionato fossem aplicadas, utilizando-se da distância conferida pelas redes sociais para enganar suas vítimas.
Sendo necessário, assim, questionar a eventual responsabilidade dos meios virtuais sobre tais acontecimentos ilícitos praticados por terceiros. Em um caso recente, por exemplo, tanto a rede social, como a operadora de celular da vítima foram condenadas a pagarem, solidariamente, indenização por danos materiais e morais sofridos em virtude de golpe.
No acontecimento em questão, por falha na prestação dos serviços da operadora, que transferiu a linha telefônica para terceiros que, então, tiveram acesso à rede social de um dos contatos da vítima, passando-se por este, e requerendo transferências bancárias.
Confira na íntegra a matéria do migalhas sobre o assunto:
https://lnkd.in/dweWVp4