DF indefere ação judicial e advogada é intimada por evidências de práticas de litigância predatória
04/06/2024
Em sentença proferida pela Juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo, uma ação movida contra uma securitizadora de créditos financeiros foi indeferida por aparentes evidências de demanda predatória. O caso evidenciou indícios de irregularidades comuns em ações consumeristas ajuizadas em massa.
A decisão teve início com a determinação para que a autora emendasse a petição inicial. Contudo, mesmo intimada, não apresentou a documentação necessária. Diante da inércia e analisando os autos, a juíza observou características típicas de demandas predatórias.
Essas ações são caracterizadas por serem ajuizadas em grande quantidade, com petições praticamente idênticas, mudando apenas o nome e endereço das partes envolvidas. No caso específico, a advogada responsável pela inicial, residente em São Paulo, ajuizou 500 ações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), todas com o mesmo tema, o que levantou suspeitas, uma vez que a circunscrição local não carece de profissionais e dispõe de bom atendimento da Defensoria Pública.
Adicionalmente, a advogada já foi acusada de litigância predatória em outras ocasiões, e há extensas reclamações sobre ela e seu escritório na internet. Essas queixas frequentemente destacam indícios de captação ilegal de clientela, tendo em vista que os clientes recebem ligações, normalmente oferecendo algum tipo de ajuda gratuita para “limpar” o nome e anular cobranças de dívidas antigas.
Outro ponto crucial foi a falha em apresentar uma procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Tal irregularidade na petição inicial impede a constituição válida da relação jurídico-processual, inviabilizando a prestação da tutela jurisdicional.
Baseada no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, a juíza indeferiu a petição inicial e decidiu o feito sem resolução de mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso I, do CPC. Foi determinado que as custas processuais, se houver, serão arcadas pela autora.
A decisão da juíza ressalta a importância de coibir práticas abusivas que sobrecarregam o judiciário e prejudicam a administração da justiça. A Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória: “Litigância predatória não só desvirtua o propósito do sistema jurídico como também explora pessoas indevidamente. É essencial trabalhar arduamente para identificar e coibir essas ações, garantindo que o processo siga de forma justa e eficaz para todas as partes envolvidas.”
A matéria foi divulgada nos portais Migalhas, Direito News, Link Jurídico, BR Hoje e Portal Correio.