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Devedores de alto poder aquisitivo, que acumulam dívidas milionárias, fogem da Justiça e são citados por “Hora Certa”

13/05/2024

Em um cenário que mescla glamour e ocultação, dois devedores chamam a atenção das autoridades judiciais. Um influenciador, figura proeminente nas redes sociais de Cuiabá, e um médico renomado em São Paulo têm em comum mais do que uma vida luxuosa e uma lista extensa de seguidores: ambos acumulam dívidas exorbitantes com Fundo de Investimento e têm se esquivado das intimações judiciais.

O influenciador digital cuiabano, conhecido por seu salão de beleza de luxo e por frequentar eventos badalados, acumula uma dívida desde 2020, que ultrapassa R$ 350 mil. Apesar das tentativas de intimação, o devedor se mostrou evasivo, não honrando com o pagamento de seu débito. Utilizando artifícios legais, após clara demonstração nos autos pelo credor de disparidade da vida fática do devedor com as determinações legais, bem como para garantir que a intimação fosse efetiva, o Oficial de Justiça recorreu ao Código de Processo Civil para notificar o devedor, evidenciando sua clara tentativa de ocultação.

Já o médico renomado de São Paulo, conserva uma dívida de mais de R$ 360 mil com o mesmo Fundo há quase quatro anos. Envolvido em um escândalo anteriormente relacionado a desvio de dinheiro na área da saúde, o devedor tem sido alvo de medidas judiciais para recuperar os valores devidos. Apesar de sua vida de ostentação nas redes sociais, com fotos de sua clínica de alto padrão e bens de luxo, como helicóptero e relógios, o Doutor tem se mostrado indisposto a resolver suas obrigações financeiras.

Em ambos os casos, a situação jurídica envolve a aplicação da “citação por hora certa”, conforme previsto no novo Código de Processo Civil. Trata-se de um procedimento jurídico utilizado quando uma das partes em um processo judicial não é encontrada para ser notificada e há clara suspeita de ocultação.

Esse método é uma forma de assegurar que a parte seja informada sobre o processo, mesmo que não tenha sido localizada inicialmente. Se o requerido não comparecer no horário determinado, a ‘citação por hora certa’ é considerada válida e o processo segue seu curso.

O artigo 252 do CPC estipula que o Oficial deve intimar qualquer pessoa da família ou vizinho para informar que, no dia útil seguinte, voltará para efetuar a citação na data designada. Esta prática assegura que o processo legal seja cumprido adequadamente, mesmo diante de possíveis tentativas de ocultação e fugas por parte dos devedores.

Ocorre que, tanto o influenciador quanto o médico conceituado, ao se esquivarem das intimações judiciais, obrigaram os Oficiais de Justiça a fazer valer este método. No primeiro caso, a ‘citação por hora certa’ foi recepcionada por uma colaboradora do luxuoso salão de beleza de Cuiabá, já que, de acordo com a Certidão do OJ, “a gerente, do seu aparelho celular, ligou para o Executado, passou o telefone para este Oficial de Justiça, […] solicitei informação localização, horário para ser encontrado, este informou que não tem tempo, não trabalha com horário, na sequência desligou o telefone”.

Já para o médico, a notícia foi dada à sua secretária, que também atua como recepcionista de sua clínica. Na Decisão que atesta a legalidade do ato, a Juíza afirma que o “Oficial de Justiça deixa claro que se observou o procedimento legal da citação com hora certa, previsto no artigo 253 e parágrafos do CPC […]. Não se tratou de citação pelo correio, portanto, mas citação com hora certa”.

O Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Peterson dos Santos, ressalta que “esses casos destacam a importância de a justiça agir com rigor e eficácia para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, independentemente do status social dos devedores, afinal, também são influenciadores de pessoas no meio virtual e este não deve ser o exemplo dado, tampouco seguido. A aplicação da ‘citação por hora certa’ torna-se uma ferramenta crucial para contornar possíveis tentativas de ocultação e fuga, reforçando que a fama e o prestígio social não podem ser escudos contra as responsabilidades legais”, conclui.

Leia a matéria na Gazeta da Semana.

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