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Cuidados com o Direito do Consumidor durante a Black Friday

17/11/2020

A Black Friday, geralmente realizada na última sexta-feira de novembro, foi adiantada por algumas empresas, para evitar aglomerações. Assim, desde o começo deste mês, diversas promoções têm sido feitas, sendo necessário que, tanto consumidores, quanto lojistas, se atentem quanto a práticas proibidas por lei.

A primeira, e mais usual, é o aumento dos preços para forjar uma aparente situação de desconto, sendo tal ato entendido como publicidade enganosa, ferindo os arts. 37, 66 ou 67 do Código de Defesa do Consumidor.

Outra questão muito comum é emprego de preços diferentes em sites e lojas, o que é permitido, desde que especificado que o desconto somente é válido para aquele meio de compra.

Da mesma forma, unidades físicas diferentes podem promover descontos distintos, sendo apenas vedado preços desiguais para o mesmo produto dentro da mesma loja.

Por fim, com o aumento de vendas, é comum também haver atrasos na entrega das mercadorias, o que pode gerar a indenização do consumidor, sendo considerado, ainda, prática abusiva a venda sem a estipulação de uma data de entrega.

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