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CNJ recomenda medidas de prevenção contra Litigância Predatória

24/10/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um Ato Normativo para combater a litigância predatória no sistema judiciário brasileiro. A prática excessiva e desvirtuada tem sido um grande desafio, sobrecarregando os Tribunais brasileiros e comprometendo a qualidade das decisões.

No Ato, o Presidente do Conselho, Ministro Luís Roberto Barroso, e o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, estabelecem parâmetros para caracterização do termo “litigância abusiva”. Condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual etc., podem constituir litigância predatória.

A Dra. Kelly Pinheiro, especialista em Direito Civil, Bancário e do Consumidor, Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados e idealizadora do NUCAP – Núcleo de Combate À Advocacia Predatória – lembra que, “embora o direito de recorrer ao Judiciário seja garantido pela Constituição Federal, ele não pode ser exercido de maneira abusiva, pois o ato da litigância predatória afeta diretamente os sistemas Econômico e Judiciário do Brasil”.

Entre as medidas recomendadas estão a análise criteriosa das petições iniciais e a promoção de métodos consensuais de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação. Além disso, o CNJ reforça a importância de campanhas de conscientização voltadas à população para esclarecer o impacto negativo da litigância predatória e promover o uso responsável dos direitos.

Os Tribunais são incentivados a implementar sistemas de inteligência de dados para identificar padrões abusivos, considerando a Resolução CNJ nº 349/2020, que criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário que, por meio de notas, apontam indícios relevantes da disseminação da prática, produzindo alertas e propondo medidas de tratamento.

A cooperação entre órgãos de Justiça, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público é fundamental para garantir que as demandas judiciais sejam tratadas de forma eficiente e que o uso equivocado da Justiça seja devidamente coibido.

“Empresas privadas devem fazer a sua parte para impedir e intimidar advogados que agem de má-fé, tanto com pessoas vulneráveis, que também são vítimas, quanto com os Tribunais brasileiros. Outro ponto importante é que a litigância abusiva desvia os esforços humanos e recursos materiais do sistema judiciário, aumentando o ônus para a sociedade, que precisa arcar com o custeio da máquina judiciária”, completa a Dra. Kelly.

Em números

A Nota Técnica nº 1/2022, do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, divulgado pelo CNJ, estimou que, em 2020, o impacto econômico da litigância predatória ultrapassou os R$ 10,7 bilhões, apenas em dois assuntos processuais:

  1. Direito do Consumidor: Relacionado à responsabilidade do fornecedor e indenizações por danos morais.
  2. Direito Civil: Envolvendo obrigações e espécies de contratos.

“O estudo evidencia os prejuízos que a litigância predatória causa, especialmente em temas recorrentes que envolvem grande volume de demandas, sobrecarregando o sistema, aumentando custos e comprometendo a qualidade. Este novo Ato do CNJ visa assegurar que o direito de acesso ao Judiciário continue sendo exercido de maneira legítima, em busca de um sistema judicial mais célere, justo e transparente”, finaliza a Dra. Kelly Pinheiro.

Confira a matéria no Portal Debate Jurídico.

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