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Citação por whatsapp é deferida no Distrito Federal

19/08/2021

A 1ª Vara Cível de Ceilândia, na região do Distrito Federal, aditou o mandado de ID 97872203 para citação prioritariamente por celular do Réu, por meio de aplicativos de mensagens ou ligação. De acordo com a decisão, a autorização de citá-lo de forma remota visa atender aos princípios de celeridade, economia processual, duração de um processo e efetividade da prestação jurisdicional.

Segundo a responsável pelo caso, a bacharel Talita Jennifer, é importante que a esfera jurídica acompanhe a tecnologia a medida em que evolui. “Mesmo que o Oficial de Justiça esteja com endereço e telefone em mãos, o Réu pode se esquivar e não receber a intimação, por isso, solicitamos autorização para citação por whatsapp e a obtivemos. Caso se mostre inviável ou infrutífera, temos aval para seguirmos, integralmente, no endereço que consta nos autos. Com essa decisão, a Justiça se mostra competente, eficiente e imparcial”, completa Talita.

Confira: https://cutt.ly/xQ0ihL2

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