Banco obtém êxito em pedido de penhora de aposentadoria
25/09/2024
Em recente decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fraiburgo, em Santa Catarina, autorizou a penhora de 5% sobre o benefício previdenciário de uma devedora com o objetivo de liquidar uma dívida, acumulada desde 2023, proveniente de um contrato de crédito pessoal firmado entre a executada e a Instituição Financeira.
Após esgotar os meios tradicionais de localização de bens passíveis de penhora — como veículos, imóveis ou saldo bancário — e tendo em vista o suposto caráter impenhorável dos proventos, o Juiz Rodrigo Francisco Cozer baseou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite a constrição em situações excepcionais, desde que se mantenha a integridade financeira do devedor.
O Magistrado observou a necessidade de equilibrar a proteção aos devedores e o direito dos credores de receberem seus créditos, destacando: “Busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana, de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva”.
O Dr. Peterson dos Santos, advogado e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que representa o Banco, comenta que “em casos excepcionais, a flexibilização é essencial para assegurar a adequada quitação da dívida, manter a estabilidade econômica e mitigar a inadimplência. Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito e os Tribunais considerem cada situação com atenção, buscando alcançar justiça e equilíbrio em suas decisões”.
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