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Juiz do Paraná restringe nova linhas de crédito a devedora que se esquiva há seis anos de credor

28/07/2023

Uma dívida acumulada de mais de R$ 730 mil se estende há mais de seis anos por uma devedora que blinda seus patrimônios, não nomeou bens à penhora e esquiva-se de negociações. Notada a falta de esforço, o Fundo de Investimentos acionou a Justiça e, após comprovar as mais de 15 diligências, sem sucesso, realizadas desde 2018, na tentativa de reaver o que lhe é devido, obteve êxito no deferimento de medida atípica.


Esgotadas todas as possibilidades de medidas típicas, o Juiz da ação julgou procedente dois pedidos do autor: restrição de novas linhas de crédito em qualquer Instituição Financeira, junto ao Sistema de Informações de Crédito – SCR, e expedição de ofício ao Banco Central do Brasil informando os contratos ativos de financiamentos, obtenção de novos empréstimos e linhas de crédito firmados nos últimos três anos.


Em uma relação consumerista, deve-se observar alguns preceitos básicos como a utilização de crédito de forma responsável; evitar o superendividamento; e a necessidade de ofertar, de alguma maneira, educação financeira ao devedor. Estes três quesitos seriam fortemente contrariados caso tal devedora seguisse acumulando essa e outras dívidas, e continuaria a ludibriar seus credores e o sistema financeiro com a aquisição de diversos empréstimos, sem honrar com suas obrigações primárias.

Confira a reportagem e a entrevista do Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da EYS, concedida ao Portal Jota.

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