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Nova lei permite o adiamento e o cancelamento de eventos durante a pandemia

27/10/2020

Um dos setores mais afetados durante a pandemia foi o de turismo e cultura, uma vez que diversos eventos tiveram que ser cancelados ou adiados, de forma que não só diminuiu a entrada de capital para as empresas que trabalham nesse ramo, como também surgiram diversos pedidos de reembolso por parte dos consumidores.

Não bastasse isso, também é necessário considerar todo o investimento perdido com o aluguel de espaço e equipamentos, e contratação de mão de obra. 

Assim, o governo publicou a MP 948, agora convertida na Lei 14.046/2020, que visa mitigar os danos causados por tal cenário, desobrigando as empresas desse setor a reembolsarem o consumidor, caso o evento tenha sido remarcado ou tenham sido disponibilizados créditos para uso ou abatimento na contratação de outros serviços.

A lei também determina que cancelamentos em virtude da pandemia, são casos fortuitos ou de força maior, não sendo devido multa ou reparação por danos morais.

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