A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por um consumidor que alegava situação de superendividamento e buscava a repactuação de diversas dívidas bancárias. A decisão ressaltou a ausência de comprovação das alegações e apontou a tentativa de obtenção de vantagens indevidas por meio do uso abusivo do processo judicial.
Na sentença, o Magistrado acertadamente observou que o autor apresentou informações contraditórias sobre sua renda, incluindo benefícios que duplicavam o valor inicialmente declarado. Além disso, foram incluídas dívidas de empréstimos consignados na apuração do mínimo existencial, o que é vedado pelo Decreto nº 11.150/2022.
O juiz também destacou que parte das dívidas foi contraída poucos dias antes da propositura da ação, com o intuito de obter deságio imediato, inclusive sobre contratos recém-celebrados.
Diante desse cenário, foi reconhecida a litigância de má-fé do autor, que havia admitido a validade das cobranças que, contraditoriamente, alegava desconhecer judicialmente. Como consequência, o consumidor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.
A Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelos Casos Passivos, repercutiu o êxito da ação: “O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso com ações que buscam distorcer o sistema legal para obtenção de vantagens indevidas. Neste caso, conseguimos demonstrar que não havia qualquer situação de vulnerabilidade real, mas sim uma tentativa de manipulação processual”, destacou.