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Justiça reconhece abuso processual em ação de superendividamento e condena autor por má-fé

03/12/2025

A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por um consumidor que alegava situação de superendividamento e buscava a repactuação de diversas dívidas bancárias. A decisão ressaltou a ausência de comprovação das alegações e apontou a tentativa de obtenção de vantagens indevidas por meio do uso abusivo do processo judicial.
Na sentença, o Magistrado acertadamente observou que o autor apresentou informações contraditórias sobre sua renda, incluindo benefícios que duplicavam o valor inicialmente declarado. Além disso, foram incluídas dívidas de empréstimos consignados na apuração do mínimo existencial, o que é vedado pelo Decreto nº 11.150/2022.
O juiz também destacou que parte das dívidas foi contraída poucos dias antes da propositura da ação, com o intuito de obter deságio imediato, inclusive sobre contratos recém-celebrados.
Diante desse cenário, foi reconhecida a litigância de má-fé do autor, que havia admitido a validade das cobranças que, contraditoriamente, alegava desconhecer judicialmente. Como consequência, o consumidor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.
A Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelos Casos Passivos, repercutiu o êxito da ação: “O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso com ações que buscam distorcer o sistema legal para obtenção de vantagens indevidas. Neste caso, conseguimos demonstrar que não havia qualquer situação de vulnerabilidade real, mas sim uma tentativa de manipulação processual”, destacou.
Confira as matérias publicadas no Migalhas, Debate Jurídico e Portal D24am.

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