TJ-SP mantém condenação por má-fé e bloqueia quase R$ 14 mil da conta da advogada

15/08/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, de forma unânime, a condenação solidária de uma autora e de sua advogada por litigância de má-fé em uma ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. A autora alegava desconhecer uma dívida de pouco mais de R$ 3 mil e buscava, além da exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, uma indenização de R$ 62 mil.
Desde o início do processo, a Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, representante do credor, um Fundo de Investimentos, apresentou provas robustas da contratação regular e da utilização do cartão de crédito por parte da autora. Foram juntadas faturas emitidas em seu nome, comprovantes de envio ao seu endereço e registros de pagamentos parciais, evidenciando que o débito era legítimo e conhecido.
Com base nessas provas, o juízo de primeira instância reconheceu a tentativa de falsear os fatos e condenou, solidariamente, a autora e sua advogada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização adicional pelo mesmo fundamento, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A parte autora interpôs diversos recursos, todos rejeitados. O Tribunal foi claro ao confirmar que houve tentativa consciente de induzir o Judiciário a erro, e reconheceu a responsabilidade da advogada por aderir à conduta temerária, com base no artigo 80, incisos V e VI, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado certificado, teve início o cumprimento de sentença. Como não houve pagamento voluntário do valor devido, foi requerida a penhora de ativos financeiros. O sistema de rastreamento bloqueou R$ 807,26 em contas da autora e R$ 13.982,14 diretamente da conta pessoal da advogada, além de R$ 22.730,55 em contas vinculadas ao seu escritório.
Embora a advogada tenha apresentado impugnação à penhora, ainda pendente de análise judicial, trata-se de uma vitória expressiva que reforça a seriedade das consequências jurídicas para quem ajuíza ações infundadas. A efetivação da penhora confirma a legitimidade da cobrança e destaca o compromisso com a integridade do processo e com a proteção dos direitos de forma justa.
“A decisão é essencial para coibir práticas abusivas no Judiciário. Seguimos firmes na missão de defender direitos legítimos e enfrentar condutas que comprometem a boa-fé processual”, afirma a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelo NUCAP – Núcleo de Combate à Advocacia Predatória.
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