Justiça identifica fraude e revoga liminar em ação de “limpa-nome”

06/08/2025
Uma decisão da 41ª Vara Cível de São Geraldo do Araguaia (PA) constatou indícios de fraude em ação proposta por uma associação que prometia “limpar o nome” de consumidores. A liminar, anteriormente concedida, foi revogada, o processo extinto sem resolução de mérito e ofícios foram expedidos à Corregedoria do Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta dos envolvidos.
O magistrado entendeu que a ação visava não à proteção de consumidores reais, mas sim à captação de associados por meio de decisões judiciais com efeitos amplos e sigilosos. A sentença também impôs à associação o pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da causa.
Durante a tramitação, foram apresentadas evidências de uma atuação sistemática conhecida como “indústria do limpa-nome”, como publicidades oferecendo exclusão de dívidas, registros de liminares com valores bilionários e postagens de advogados ostentando bens de alto valor, supostamente adquiridos com os lucros desse modelo de negócio.
Para a advogada Dra. Kelly Pinheiro, responsável pelo NUCAP – Núcleo de Combate à Advocacia Predatória – e Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, empresa que representou a instituição requerida, a decisão marca um avanço no combate à advocacia predatória:
“A indústria do limpa-nome deturpa o propósito do sistema de justiça, abusa da tutela coletiva e impõe prejuízos significativos às instituições financeiras, obrigadas a cumprir decisões liminares genéricas e desprovidas de critério técnico. Mais grave ainda é o impacto sobre o próprio Judiciário, que se vê instrumentalizado por práticas de má-fé. Como advogados, temos o dever de agir com rigor contra essas condutas e de promover a integridade e a responsabilidade na advocacia.”
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