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TJSP extingue ação por descumprimento de ordem judicial e condena advogado por má-fé

11/03/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, extinguiu uma ação que discutia a prescrição de um débito inadimplido, identificando indícios de advocacia predatória. A princípio, o autor alegava desconhecer a origem da dívida e sustentava que, mesmo que comprovado, ele não poderia ser cobrado, pois já teria transcorrido o prazo quinquenal de prescrição.

A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, responsável pelo credor na ação, demonstrou que o patrono do autor já havia ajuizado mais de 80 ações idênticas na Comarca, sempre com petições genéricas e procurações sem firma reconhecida. Diante disso, o Juízo, com base no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, determinou a apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida e documento pessoal autenticado em cartório.

Mesmo após duas manifestações genéricas que não atenderam à exigência do Magistrado, o autor insistiu na postura omissiva, o que levou à extinção do processo sem julgamento do mérito. Como medida coercitiva, o advogado responsável foi condenado ao pagamento das custas processuais, conforme o artigo 104, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), além de multa por litigância de má-fé no valor de dois salários-mínimos, nos termos do artigo 81, §2º, do CPC.

O Magistrado também encaminhou cópias do processo ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração da conduta do profissional e possíveis sanções disciplinares.

Para a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da EYS – Sociedade de Advogados, “Esse tipo de prática compromete a credibilidade do Judiciário e prejudica tanto os operadores do direito quanto os jurisdicionados. Decisões como essa demonstram que a Justiça está atenta e disposta a coibir abusos, garantindo um processo justo e legítimo para todas as partes”, afirma.

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