facebook eys linkedin eys instagram eys

O Princípio da Boa-Fé e sua Importância no Processo de Imigração

20/09/2024

Artigo publicado no Portal Conjur, redigido pelo Dr. Cauê Yaegashi, especialista nas áreas de Direito Internacional, Civil, Empresarial, Direito do Consumidor e de Família e Sucessões, e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados

A imigração, assunto muito discutido no Brasil nos últimos anos, em razão dos movimentos migratórios para os Estados Unidos, Portugal, Japão, dentre outros, trata-se de um processo complexo e de extrema relevância, tanto para os indivíduos que buscam novas oportunidades em outros países quanto para os governos que regulam a entrada e permanência de estrangeiros em seus territórios, visando sempre garantir a segurança nacional e os interesses nacionais.

Aqui, trataremos de forma breve, do contexto do sistema imigratório dos Estados Unidos, e traremos como instituto basilar deste sistema, o princípio da boa-fé.

Em nosso ordenamento jurídico, conforme enfatiza Sílvio Venosa, o nosso legislador reconhece os princípios como uma fonte complementar do direito, conforme estabelecido no art. 4º da LINDB. Princípios estão presentes em nossas normas básicas de convivência, são essenciais na sociedade, e se manifestam no acordo da cultura jurídica global, os quais são derivados da razão e dão origem ao próprio direito positivado.

Este princípio, fonte do direito em todos os sistemas jurídicos conhecidos se destaca como um princípio fundamental no processo de imigração, sendo crucial para a análise de elegibilidade e aprovação de pedidos de visto, residência e outras formas de status migratório.

Isto porque, o procedimento imigratório para os Estados Unidos está baseado em documentos e, na maioria das vezes, em critérios objetivos que são cumpridos com a apresentação destes documentos.

Fato é que cabe ao analista, oficial de imigração, confiar cabalmente na veracidade de um documento produzido em outro país, em outra língua, sob a vigência de leis que talvez ele não conheça. Esta confiança está baseada no princípio da boa-fé, acatando como verdadeira a afirmação ou informação prestada.

Não é difícil crer que a falta de observância desse princípio, manifestada através de deturpações ou falsas declarações, pode não apenas resultar na negação de um pedido específico, mas também trazer consequências prejudiciais para futuros aplicantes, comprometendo a integridade do sistema como um todo.

O princípio da boa-fé é amplamente reconhecido e aplicado em diversas áreas do Direito, incluindo o Direito Imigratório. Este princípio pressupõe que as partes envolvidas em um processo jurídico agirão com honestidade, transparência e lealdade.

No âmbito da imigração, a boa-fé é essencial para a confiança mútua entre o aplicante e as autoridades imigratórias, que dependem das informações fornecidas para tomar decisões justas e precisas.

Embora o termo “boa-fé” não seja frequentemente usado de forma explícita na legislação imigratória, o conceito está subjacente a muitos aspectos do processo. Por exemplo, em casos de vistos baseados em casamento, o Immigration and Nationality Act (INA) exige que o casamento seja genuíno, e não um arranjo fraudulento para fins de imigração. A Seção 204(c) do INA impede que um pedido de imigração seja aprovado se o USCIS determinar que o casamento foi celebrado com a intenção de contornar as leis de imigração, refletindo uma expectativa implícita de boa-fé.

Nos Estados Unidos, o Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) tem a responsabilidade de examinar as petições e determinar se os candidatos atendem aos requisitos legais para os benefícios solicitados. Nesse contexto, a honestidade do aplicante ao fornecer informações é crucial. A apresentação de documentos falsos, a omissão de fatos relevantes ou a distorção deliberada da verdade podem ser interpretadas como má-fé, levando à rejeição do pedido e, em muitos casos, à inadmissibilidade permanente do aplicante.

Consequências da Violação da Boa-Fé

Em um caso surpreendente de um brasileiro, a decisão do Escritório de Apelações Administrativas (AAO), datada de 14 de abril de 2023, ilustra claramente as graves consequências da violação do princípio da boa-fé em processos imigratórios[1]. No referido caso, o peticionário, empresário da construção civil, teve seu pedido de dispensa de interesse nacional (NIW) inicialmente aprovado, mas posteriormente revogado após a descoberta de deturpações materiais nas informações fornecidas durante o processo. As falsas alegações quanto à natureza de seu trabalho e à sua experiência profissional lançaram dúvidas sobre sua elegibilidade e, consequentemente, resultaram na revogação da petição.

Essa decisão é emblemática ao demonstrar como a violação do princípio da boa-fé pode não apenas comprometer o pedido individual, mas também influenciar negativamente a percepção e a confiança das autoridades imigratórias em processos futuros. Cada caso de fraude ou má-fé detectado aumenta a vigilância e o rigor das avaliações subsequentes, o que pode dificultar o processo para outros aplicantes legítimos. Assim, a má conduta de um único indivíduo pode ter repercussões amplas, afetando a coletividade dos candidatos que buscam imigração para os Estados Unidos.

Não é incomum a quantidade de brasileiros criando históricos falsos ou habilidades falsas a justificar uma aprovação do pleito e tais atitudes são analisadas a fundo pelo departamento de imigração e cidadania, gerando dados e controles que influenciam a profundidade da análise dos casos, dificultando drasticamente as aplicações de cidadãos do mesmo país.

Implicações para Futuros Aplicantes

A má-fé, manifestada através de deturpações ou falsas declarações, não afeta apenas o peticionário envolvido no caso específico, mas também gera um impacto significativo para futuros aplicantes. À medida que as autoridades imigratórias se tornam mais cautelosas e rigorosas em suas avaliações, devido a casos anteriores de fraude, os candidatos que genuinamente atendem aos requisitos legais podem enfrentar barreiras adicionais e uma maior exigência de provas para corroborar suas alegações.

Essas dificuldades aumentadas podem se manifestar de várias formas, como a necessidade de fornecer documentação adicional, a realização de entrevistas mais detalhadas e a intensificação das verificações de antecedentes. Além disso, a confiança das autoridades em determinadas categorias de visto ou em certas nacionalidades pode ser abalada, resultando em um escrutínio mais rigoroso para todos os aplicantes dessas categorias ou países.

Conclusão

O princípio da boa-fé é um alicerce fundamental no Direito Imigratório, particularmente no sistema dos Estados Unidos, onde a honestidade e a transparência dos candidatos são essenciais para o funcionamento justo e eficiente do processo de imigração. A deturpação da verdade ou a apresentação de alegações falsas não apenas compromete a aprovação de um pedido específico, mas também prejudica o sistema como um todo, aumentando a desconfiança e as dificuldades para futuros aplicantes. Portanto, é imperativo que todos os candidatos compreendam a importância de agir com integridade e veracidade ao buscar benefícios imigratórios, sob pena de enfrentar consequências graves e duradouras.


[1] https://www.uscis.gov/sites/default/files/err/B5%20-%20Members%20of%20the%20Professions%20holding%20Advanced%20Degrees%20or%20Aliens%20of%20Exceptional%20Ability/Decisions_Issued_in_2023/APR142023_01B5203.pdf

Contato

São Paulo

Avenida Nove de Julho 4939
Torre Europa, 14º andar
Torre Jardim, 10º e 11º andares
Jardim Paulista - SP
CEP: 01407-200
Telefones:
+55 (11) 3522-9009
+55 (11) 3151-4948


Orlando

11138 Hanlon Terrace Aly
Winter Garden – FL
Zip Code 34787
Phone:
+1 407.561.9001

Fale conosco:
contato@eckermann.adv.br

Trabalhe conosco:
Clique aqui

facebook eys linkedin eys instagram eys

Formulário de Contato