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Vida global, propriedades locais: 7 pontos de atenção sobre aluguéis brasileiros do Exterior

27/06/2024

Artigo publicado no Portal Jurídico Investidura, redigido pelo Dr. Cauê Yaegashi, especialista nas áreas de Direito Internacional, Civil, Empresarial, Direito do Consumidor e de Família e Sucessões, e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados

Morar fora do Brasil e receber aluguéis por propriedades no país pode parecer uma combinação complexa de regulamentações e leis. Quando ocorre a decisão de se mudar definitivamente, é natural surgirem questões sobre o que fazer com imóveis alugados. Afinal, como fica a tributação? Quais são as burocracias envolvidas? É possível transferir o dinheiro de um país para o outro?

É importante entender que as regras para quem mora fora do Brasil e recebe aluguéis são diferentes daquelas aplicadas aos residentes fiscais no país. Listo alguns pontos necessários que devem ser considerados e estudados:

Alíquota de Imposto: Enquanto os residentes fiscais no Brasil podem pagar entre 0% e 27,5% de imposto sobre o aluguel, os não residentes têm uma taxa fixa de 15%, sem progressão, independentemente do valor mensal.

Base de Cálculo: Residentes e não residentes calculam o imposto sobre o valor líquido do aluguel, após a dedução de algumas despesas permitidas por lei, como condomínio, IPTU, taxas relacionadas ao imóvel etc.

Responsabilidade pelo pagamento: Enquanto o residente fiscal no Brasil declara e paga o imposto de renda, o não residente segue um procedimento diferente. A legislação determina que um procurador residente fiscal no Brasil deve ser responsável pelo recolhimento do imposto, e não o próprio locador.

Prazos: Para os não residentes, o imposto deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel, caso contrário, no dia seguinte, acréscimos começam a ser cobrados: o valor da multa é de 0,33% por dia de atraso, os juros são calculados pela Taxa SELIC, mais 1% pelo mês ou fração de mês em que ocorrer o pagamento do imposto. Já para os residentes, o prazo é até o final do mês seguinte ao recebimento, utilizando o carnê leão.

Declaração de Imposto: Os não residentes não precisam apresentar uma declaração de IR no Brasil. Em vez disso, o procurador é encarregado de declarar ao Fisco as guias de imposto referentes aos aluguéis, além de outras informações relevantes sobre o locador não residente.

Legislação Cambial: Além das questões tributárias, é essencial entender as regulamentações cambiais. O Banco Central tem requisitos específicos sobre como os não residentes podem administrar seus recursos financeiros no Brasil. Por exemplo, ao transferir dinheiro do Brasil para o exterior, é preciso saber sobre taxas ou custos associados à conversão de moeda e transferência internacional. Esses custos podem impactar o valor líquido do aluguel.

Contratos de locação: É fundamental ter contratos claros e bem elaborados que especifiquem os termos do aluguel, responsabilidades do locador e do locatário, e quaisquer outras condições relevantes que evitem conflitos e protejam interesses de ambas as partes.

E quanto a receber o aluguel estando fora do país? Tecnicamente, não há nada que impeça que o procurador no Brasil gerencie os aluguéis, recolha o imposto de renda e envie o valor restante ao proprietário no exterior. No entanto, alguns locadores preferem manter os recursos no Brasil para lidar com as despesas do imóvel e, ocasionalmente, fazer transferências para o exterior.

Mas, atenção: o Banco Central exige que os não residentes tenham uma conta de domiciliado no exterior para esse tipo de transação.

As leis e regulamentações relacionadas a aluguéis e propriedades podem mudar ao longo do tempo. É importante buscar auxílio de um profissional habilitado e que esteja atualizado acerca de possíveis alterações que possam afetar os direitos e as obrigações de proprietários de imóveis alugados.

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