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TJ-SP reconhece a legalidade da inserção de dados na Serasa Limpa Nome e a inaplicabilidade do Enunciado 11

22/12/2022

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou um recurso interposto por um devedor que alega ter seu nome inserido na Serasa Limpa Nome em virtude de uma dívida de quase R$ 700,00, já prescrita, e pede a retirada dos seus dados, bem como a cessação dos atos de cobrança. Em que pese o inconformismo do autor quanto ao julgamento desfavorável, o Tribunal ratificou a improcedência por entender que, por tratar-se de uma plataforma de negociação voluntária, a inserção de dados não configura meio de cobrança ou restrição ao nome e, portanto, não se trata de conduta ilícita.

A Dra. Kelly Pinheiro, advogada à frente do caso e sócia-diretora da Eckermann | Yaegashi| Santos – Sociedade de Advogados, escritório patrono da empresa credora, lembra que prescrição de dívida é algo diferente de sua extinção. “Um débito não desaparece simplesmente pelo fato de ter prescrito. Há apenas duas maneiras de ‘livrar-se’ de uma dívida: pagando-a ou obtendo o perdão do credor. No caso em tela, não houve nem uma e nem outra solução, e, portanto, permanece a obrigação natural”.

Confira as divulgações nos Portais Conjur, Migalhas, LexPrime e Gazeta da Semana.

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