Suspensão dos pagamentos COVID 19
03/04/2020
O governo federal editou na última quarta-feira a MP 936/2020, que traz nova previsão de suspensão provisória do contrato de trabalho, além de regulamentar a redução da jornada e do salário com direito ao recebimento proporcional de seguro-desemprego.
A suspensão está limitada ao prazo máximo de 60 dias, devendo ser negociada individual ou coletivamente, a depender da faixa salarial do empregado. E pode isentar a empresa do pagamento de salários, desde que ela fature até R$ 4,8 milhões. Caso contrário, deverá arcar, no mínimo, com 30% das verbas remuneratórias.
O regime de redução de jornada pode diminuir 25%, 50% e 70% da carga horária de trabalho, devendo preservar o valor do salário-hora, não podendo o regime ser superior a 90 dias.
Quanto ao trabalhador, este passa a ter direito ao seguro-desemprego na proporção do que lhe das verbas remuneratórias, tanto em virtude da suspensão do contrato como da redução da jornada. Por exemplo, se deixar de receber 50% de seu salário, terá direito a 50% do seguro.
Confira na íntegra o texto da MP: bit.ly/MP-936