STJ: reconciliação não afasta indenização por violência doméstica
25/02/2020
Após entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso de violência doméstica contra a mulher, a reconciliação entre a vítima e o agressor não é suficiente para afastar a indenização pelos danos causados.
A decisão foi formulada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduzir o tempo de prisão e afastar a indenização do réu que, inicialmente, havia sido condenado a 25 dias de prisão e a pagar indenização de R$ 3 mil.
A relatora do processo, esclareceu ainda que a posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo, “seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da legislação processual penal que determina a fixação de valor mínimo em favor da vítima”.