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STF fixa novo entendimento sobre a imunidade do ITBI

20/10/2020

Ao realizar um aumento de capital, os sócios devem integralizar bens na empresa que correspondam ao capital subscrito de cada um. Assim, uma prática relativamente comum é a integralização de imóveis, visto que, nestes casos, não incide o ITBI, imposto cobrado durante a transmissão de propriedades imobiliárias.

Contudo, recentemente, o STF fixou uma tese de repercussão geral (tema 796) entendendo que o ITBI poderá incidir nos casos em que o valor do imóvel for superior ao capital subscrito, calculando-se o imposto sobre essa diferença.

Tal entendimento foi firmado em agosto no julgamento do RE 796376, não sendo acolhido o argumento da empresa de que os valores sobressalentes resultantes da integralização poderiam ser utilizados como crédito para futuros aumentos de capital.

Confira o caso na íntegra:

http://bit.ly/STF-Integralização-e-ITBI

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