Sócio Oculto
03/07/2020
A figura do “sócio oculto”, apesar de ser pouco explorada pelo ordenamento jurídico brasileiro, é um grande problema, em especial no que tange a ocultação de patrimônio em execuções nas quais houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Em um caso recente, por exemplo, nosso escritório atuou em defesa de um fundo de investimento em direitos creditórios, o qual procurava satisfazer uma dívida através de um procedimento executório.
Contudo, mesmo após a decisão que permitia a afetação do patrimônio dos sócios, não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados.
Nesse sentido, foi necessária a investigação da vida do sócio executado, e da expedição de um mandado de constatação, por meio do qual o Oficial de Justiça pode verificar que a parte atuava como dona de um outro estabelecimento, sem, contudo, estar devidamente incluída nos documentos societários.
Assim, foi possível que o juízo expedisse ofício à Junta Comercial competente e regularizasse o registro dessa outra sociedade, permitindo-se a penhora das cotas do executado.