Reflexos da pandemia de COVID-19 na Recuperação Judicial
23/09/2021
Antes de adentrarmos na temática da recuperação de empresas, é interessante abordarmos os princípios que permeiam estes institutos do direito. Provavelmente, o mais conhecido seja o princípio da preservação da empresa, o qual faz uma alusão a sua função social, sendo que, em decorrência disso, não pode a empresa deixar de existir de forma súbita, visto que desempenha um importante papel na sociedade, como a geração de empregos, circulação de bens e serviços, tais princípios estão insculpidos no artigo 916 e seguintes do Código Civil.
Outro princípio que podemos mencionar é o da solvabilidade jurídica, que diz que as obrigações legais ou convencionais devem ser voluntariamente cumpridas, ou o Estado aplicará as consequências cabíveis para o descumprimento.
Podemos mencionar como princípio, o interesse dos credores em ter o seu crédito adimplido, não podendo sofrer as consequências, dada a novação da dívida que deriva da recuperação judicial, com novas datas de pagamentos e valores.
Leia o artigo na íntegra publicado no O Estado de S.Paulo: https://cutt.ly/mEdSI7P