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Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento contra câncer a paciente

03/12/2020

Certos medicamentos utilizados no tratamento de câncer não estão contemplados no Rol de Procedimentos da ANS, especialmente aqueles tidos como remédios de alto custo.

Assim, com frequência, planos de saúde negam a cobertura de tratamentos que envolvam tais medicações, justamente sob o argumento de que, por não constar no Rol, não há a obrigatoriedade de custeio.

Contudo, o judiciário, reiteradamente, tem decidido em sentido contrário, entendendo que há o dever de cobertura, mesmo para procedimentos inicialmente não previstos.

Confira um caso recente esse assunto, reportado pelo Migalhas:

https://bit.ly/Medicamento-C%C3%A2ncer-Plano-de-Sa%C3%BAde

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