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Oficial de Justiça intima devedor que “emprestou” nome

03/05/2021

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará recebeu a certidão de uma intimação legítima feita pelo whatsapp de um devedor que “emprestou” seu nome para um amigo comprar um carro. Ao que consta na troca de mensagens, o dono sumiu junto com o veículo, não pagou as parcelas e deixou o intimado com o nome restrito. Ao ser questionado pelo Oficial de Justiça sobre algum bem que possa ser penhorado, o Executado alegou que não tem e que mora de favor na casa dos tios, apresentando os documentos que comprovam.

Embora o Executado afirme que o veículo não é dele e que apenas fez um favor ao amigo, ele responderá judicialmente pela dívida e terá que arcar com as restrições em seu nome.

Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, responsável pelo autor da ação, diz que o ato de “emprestar” o nome é arriscado e requer cuidado, pois, na maioria das vezes, quem pede não está em boas condições financeiras e, possivelmente, não conseguirá arcar com as parcelas. “O ato de emprestar o nome a alguém para comprar um bem ou para conseguir um empréstimo, por exemplo, por melhor que sejam as intenções, pode acarretar prejuízos. Caso as parcelas não sejam quitadas, quem será cobrado, e até mesmo notificado judicialmente, será quem emprestou, e não quem, eventualmente, está usufruindo do empréstimo”, completa.

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