O que são ações monitórias
28/07/2020
A ação monitória é um procedimento específico para a cobrança judicial de dívidas que se fundamentam em um documento que não possui força de título executivo, como, por exemplo, contratos de mútuo (empréstimo).
Assim, ao ser apresentada a prova de direito, o juiz mandará citar o devedor que poderá apresentar sua defesa (embargos monitórios) e, caso não o faça, entende-se que os documentos apresentados pelo credor são suficientes para comprovar a existência do crédito.
Nesse sentido, o processo passa a se desenvolver como uma execução comum, na qual o executado poderá ter os seus bens penhorados caso não pague os valores que estão sendo cobrados.
A vantagem, contudo, da ação monitória é justamente a desnecessidade de se obter uma sentença que reconheça a força executiva da prova de direito, sendo um procedimento, via de regra, mais célere.